Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.962/2007

Autoriza a doação de imóvel público estadual, em favor da Prefeitura do Município do Natal, para a implantação do Projeto África Viva.

LEI Nº 8.962, DE 13 DE JUNHO DE 2007.

Autoriza a doação de imóvel público estadual, em favor da Prefeitura do Município do Natal, para a implantação do Projeto África Viva.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Estado do Rio Grande do Norte fica autorizado a doar, com encargo para o donatário e cláusula de inalienabilidade, o imóvel sito na Rua Conselheiro Tristão, Avenida Dr. João Medeiros Filho, Rua Padre Cícero e Rua São Luiz, no bairro da Redinha, cujo terreno mede 302.364,58m2, devidamente registrado na pasta 143, Registro Geral, Livro 2, letra "E", do 3º Ofício de Notas, caracterizado pelo Memorial Descritivo constante do Anexo único desta Lei.

§ 1º O encargo do donatário consistirá na efetiva implantação e manutenção do Projeto África Viva, a ser desenvolvido com recursos dos Programas PAT - PROSANEAR, Habitar Brasil BID HBB.

§ 2º Descumprindo o encargo previsto no

§ 1º deste artigo, o imóvel doado reverterá ao Patrimônio do Estado do Rio Grande do Norte.

§ 3º O Estado do Rio Grande do Norte será representado pela Procuradoria - Geral do Estado (PGE) na celebração da Escritura Pública de Doação com Encargo para o Donatário e Cláusula de Inalienabilidade, referido no caput deste artigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior DOE Nº 11.496

Data: 14.6.2007

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