Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.963/2007

Institui a Semana Estadual do Voluntariado no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI Nº 8.963, DE 13 DE JUNHO DE 2007.

Institui a Semana Estadual do Voluntariado no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Voluntariado, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a ser realizada, anualmente, no mês de abril, na semana das celebrações do Dia Global do Voluntariado Jovem.

Art. 2º A Semana Estadual do Voluntariado tem como finalidade:

I - promover a mobilização da comunidade que trabalha com a questão do voluntariado no Estado;

II - conscientizar a população sobre a importância do voluntariado no processo de evolução da sociedade;

III - propiciar o envolvimento dos meios de comunicação na produção e divulgação de matérias que favoreçam a informação e a reflexão sobre a importância do voluntariado;

IV - estimular a participação estudantil em atividades educacionais e artístico-culturais de valorização do voluntariado;

V - fomentar a interação entre as diversas entidades, governamentais e não - governamentais, e segmentos sociais que atuam no fomento do voluntariado;

VI - incentivar a atuação da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC); da Saúde Pública (SESAP); da Educação e da Cultura (SEEC); do Trabalho e da Ação Social (SETHAS); do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH); do Esporte e Lazer (SEEL), além de outras, no trato da questão do voluntariado.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) coordenar, orientar e monitorar as atividades referentes à Semana Estadual do Voluntariado, assegurando a qualidade do trabalho realizado.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) incentivará a realização de eventos comemorativos na Semana Estadual do Voluntariado, podendo estabelecer parcerias com os Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, e com Órgãos e Entidades Governamentais e Não-Governamentais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

DOE Nº 11.496

Data: 14.6.2007

Pág. 2 WILMA MARIA DE FARIA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.