Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.965/2007

Altera a Lei Estadual nº 8.486, de 26 de fevereiro de 2004, que institui a campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8.965, DE 21 DE JUNHO DE 2007.

(Revogada pela Lei nº 10228 /2017) Altera a Lei Estadual nº 8.486 , de 26 de fevereiro de 2004, que institui a campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei Estadual nº 8.486 , de 26 de fevereiro de 2004, que institui a campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) (...) III - no custeio da atividade-fim da instituição, conforme definido em regulamento; e III - em material de consumo utilizado na atividade-fim da instituição, conforme definido em regulamento.

§ 1º A instituição beneficiária deverá prestar contas à SET dos recursos públicos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o seu recebimento, independentemente de tê-los utilizado.

§ 2º A aplicação de recursos em custeio e em material de consumo, prevista nos incisos III e IV, do caput, deste artigo, não poderá exceder, em conjunto, a trinta por cento do valor total da premiação."(NR)

Art. 2º O Poder Executivo expedirá Decreto para fiel execução desta Lei no prazo de trinta dias, a contar de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. DOE Nº 11.502 Data: 22.6.2007 Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República. WILMA MARIA DE FARIA João Batista Soares de Lima Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC