Lei Ordinária nº 8.968/2007
Denomina como "Escola de Inclusão Digital Prof. Maria Bezerra de Morais" a Escola de Inclusão Digital pertencente ao Governo do Estado e dá outras providências.
LEI Nº 8.968, DE 25 DE JUNHO DE 2007.
Denomina como "Escola de Inclusão Digital Prof. Maria Bezerra de Morais" a Escola de Inclusão Digital pertencente ao Governo do Estado e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de ESCOLA DE INCLUSÃO DIGITAL PROF. MARIA BEZERRA DE MORAIS a Escola de Inclusão Digital pertencente a Governo do Estado do Rio Grande do Norte, no município de Santana do Seridó/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.504
Data: 26.6.2007
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Ana Cristina Cabral Medeiros Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.