Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.968/2007

Denomina como "Escola de Inclusão Digital Prof. Maria Bezerra de Morais" a Escola de Inclusão Digital pertencente ao Governo do Estado e dá outras providências.

LEI Nº 8.968, DE 25 DE JUNHO DE 2007.

Denomina como "Escola de Inclusão Digital Prof. Maria Bezerra de Morais" a Escola de Inclusão Digital pertencente ao Governo do Estado e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de ESCOLA DE INCLUSÃO DIGITAL PROF. MARIA BEZERRA DE MORAIS a Escola de Inclusão Digital pertencente a Governo do Estado do Rio Grande do Norte, no município de Santana do Seridó/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11.504

Data: 26.6.2007

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Ana Cristina Cabral Medeiros Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.