Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.969/2007

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação de Juventudes Construindo Sonhos e fixa outras providências.

LEI Nº 8.969, DE 25 DE JUNHO DE 2007.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação de Juventudes Construindo Sonhos e fixa outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE JUVENTUDES CONSTRUINDO SONHOS, com sede e foro jurídico na cidade de Natal-RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por venturas existentes.

DOE Nº 11.504

Data: 26.6.2007

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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