Lei Ordinária nº 8.971/2007
Denomina como "Teatro de Cultura Popular Chico Daniel" o Teatro de Cultura Popular pertencente a instituição Fundação José Augusto e dá outras providências.
LEI Nº 8.971, DE 25 DE JUNHO DE 2007.
Denomina como "Teatro de Cultura Popular Chico Daniel" o Teatro de Cultura Popular pertencente a instituição Fundação José Augusto e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de TEATRO DE CULTURA POPULAR CHICO DANIEL o Teatro de Cultura Popular pertencente a instituição Fundação José Augusto, no município de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.504
Data: 26.6.2007
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Ana Cristina Cabral Medeiros Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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