Lei Ordinária nº 8.972/2007
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Federação das Quadrilhas Juninas Tradicionais e Estilizadas do Estado do Rio Grande do Norte - FEQUAJUTERN - e dá outras providências.
LEI Nº 8.972, DE 25 DE JUNHO DE 2007.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Federação das Quadrilhas Juninas Tradicionais e Estilizadas do Estado do Rio Grande do Norte - FEQUAJUTERN - e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS TRADICIONAIS E ESTILIZADAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FEQUAJUTERN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal-RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.504
Data: 26.6.2007
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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