Lei Ordinária nº 8.981/2007
Altera a Lei Estadual nº 8.612, de 30 de dezembro de 2004, que autoriza a Fazenda Pública a protestar as Certidões de Dívida Ativa do Estado, e dá outras providências.
LEI Nº 8.981, DE 02 DE JULHO DE 2007.
Altera a Lei Estadual nº 8.612 , de 30 de dezembro de 2004, que autoriza a Fazenda Pública a protestar as Certidões de Dívida Ativa do Estado, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o art. 4º-A à Lei Estadual nº 8.612 , de 30 de dezembro de 2004, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a celebrar convênio com entidades de proteção ao crédito, para fins de inclusão de créditos de natureza tributária ou não-tributária, inscritos na Dívida Ativa do Estado, nos respectivos bancos de dados". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 11.508
Data: 03.07.2007
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA João Batista Soares de Lima Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 8612/2004 de 30/12/2004