Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.983/2007

Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais.

LEI Nº 8.983, DE 04 DE JULHO DE 2007.

Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal dos Deputados Estaduais é fixado em R$ 12.384,06 (doze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e seis centavos).

Art. 2º As despesas previstas nesta Lei correm por conta das dotações da Assembléia Legislativa incluídas no Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2007.

DOE Nº 11510

Data: 5.7.2007

Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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