Lei Ordinária nº 8.986/2007
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Centros Desportivos de Bairros e Conjuntos Habitacionais de Natal.
LEI Nº 8.986, DE 06 DE JULHO DE 2007.
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Centros Desportivos de Bairros e Conjuntos Habitacionais de Natal.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS CENTROS DESPORTIVOS DE BAIRROS E CONJUNTOS HABITACIONAIS DE NATAL - ACDNAT, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11512
Data: 7.7.2007
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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