Lei Ordinária nº 8.989/2007
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Comunitária dos Artesãos de Mãe Luiza - ACAML e dá outras providências.
LEI Nº 8.989, DE 06 DE JULHO DE 2007.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Comunitária dos Artesãos de Mãe Luiza - ACAML e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ARTESÃOS DE MÃE LUIZA - ACAML, com sede e foro jurídico na cidade de Natal - RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
DOE Nº 11512
Data: 7.7.2007
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.