Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.990/2007

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Grupo Caritativo São Francisco de Assis.

LEI Nº 8.990, DE 06 DE JULHO DE 2007.

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Grupo Caritativo São Francisco de Assis.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual o GRUPO CARITATIVO, com sede e foro na Cidade de Ceará Mirim - RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11512

Data: 7.7.2007

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.