Lei Ordinária nº 8.990/2007
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Grupo Caritativo São Francisco de Assis.
LEI Nº 8.990, DE 06 DE JULHO DE 2007.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Grupo Caritativo São Francisco de Assis.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual o GRUPO CARITATIVO, com sede e foro na Cidade de Ceará Mirim - RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11512
Data: 7.7.2007
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.