Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.995/2007

Amplia o prazo de licença gestante para as servidoras públicas do Estado do Rio Grande do Norte.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8.995, DE 30 DE AGOSTO DE 2007.

(Revogada pela Lei Complementar nº 358 /2008) Amplia o prazo de licença gestante para as servidoras públicas do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO. DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de 60 dias no prazo da licença maternidade, ao que se refere ao artigo 7º, XVII da Carta Magna e o art. 94 da Lei Complementar Estadual nº 122 de 30 de junho de 1994, as servidoras públicas estaduais.

Parágrafo único. O prazo para contagem deste tempo será aplicado de acordo com as normas em vigor, sem prejuízo da sua maternidade.

Art. 2º Durante o período em que goza do benefício da licença maternidade a mãe não poderá exercer qualquer atividade remunerada nem deixar a criança em uma creche.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO DOE Nº 11.551 Data: 31.8.2007 Pág. 14 NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 30 de agosto de 2007. Deputado ROBINSON FARIA Presidente Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC