Lei Ordinária nº 8.996/2007
RECONHECE COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE TURÍSTICO, O DISTRITO RURAL DE SOLEDADE NO MUNICÍPIO DE APODI-RN.
LEI Nº 8.996, DE 30 DE AGOSTO DE 2007.
RECONHECE COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE TURÍSTICO, O DISTRITO RURAL DE SOLEDADE NO MUNICÍPIO DE APODI-RN.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO.
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como área de especial interesse turístico, o distrito rural de Soledade no município de Apodi - RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO DOE Nº 11.551
Data: 31.8.2007
Pág. 14 NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 30 de agosto de 2007.
Deputado ROBINSON FARIA
Presidente
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.