Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.996/2007

RECONHECE COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE TURÍSTICO, O DISTRITO RURAL DE SOLEDADE NO MUNICÍPIO DE APODI-RN.

LEI Nº 8.996, DE 30 DE AGOSTO DE 2007.

RECONHECE COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE TURÍSTICO, O DISTRITO RURAL DE SOLEDADE NO MUNICÍPIO DE APODI-RN.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO.

DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como área de especial interesse turístico, o distrito rural de Soledade no município de Apodi - RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO DOE Nº 11.551

Data: 31.8.2007

Pág. 14 NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 30 de agosto de 2007.

Deputado ROBINSON FARIA

Presidente

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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