Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.999/2007

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação de Inclusão Social e Formação Cidadã das Crianças e Jovens de Campo Grande - RN - ONG GOL de PLACA e dá outras providências.

LEI Nº 8.999, DE 6 DE SETEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação de Inclusão Social e Formação Cidadã das Crianças e Jovens de Campo Grande - RN - ONG GOL de PLACA e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE INCLUSÃO SOCIAL E FORMAÇÃO CIDADÃ DAS CRIANÇAS E JOVENS DE CAMPO GRANDE - RN - ONG GOL DE PLACA, com sede e foro jurídico na cidade de Campo Grande - RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.

DOE Nº 11.556

Data: 07.9.2007

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 6 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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