Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.000/2007

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 9.000, DE 6 DE SETEMBRO DE 2007.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a ACADEMIA DE LETRAS JURÍDICAS DO RIO GRANDE DO NORTE - ALEJURN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal - RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11.556

Data: 07.9.2007

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 6 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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