Lei Ordinária nº 9.002/2007
Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 9.002, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007.
Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CONVENTO SANTO ANTONIO, integrante da PROVÍNCIA NOSSA SENHORA DA PENHA DO NORDESTE DO BRASIL - PRONEB, com sede e foro jurídico na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.565
Data: 21.9.2007
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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