Lei Ordinária nº 9.006/2007
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Central de Comercialização dos Agricultores Familiares da Serra de Santana - Cerro Corá - RN e fixa outras providências.
LEI Nº 9.006, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Central de Comercialização dos Agricultores Familiares da Serra de Santana - Cerro Corá - RN e fixa outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual A CENTRAL DE COMERCIALIZAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA SERRA DE SANTANA - CERRO CORÁ - RN, com sede e foro jurídico na cidade de Cerro Corá-RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
DOE Nº 11.580
Data: 16.10.2007
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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