Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.007/2007

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Regional de Comercialização das Regiões do Mato Grande e da Grande Natal - ARCO Mato Grande e Natal.

LEI Nº 9.007, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Regional de Comercialização das Regiões do Mato Grande e da Grande Natal - ARCO Mato Grande e Natal.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE COMERCIALIZAÇÃO DAS REGIÕES DO MATO GRANDE E DA GRANDE NATAL - ARCO MATO GRANDE E NATAL, com sede e foro jurídico no Município de Ceará-Mirim-RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.

DOE Nº 11.580

Data: 16.10.2007

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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