Lei Ordinária nº 9.008/2007
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Liga de Futebol Amadora do Nova Vida - LFANV, e dá outras providências.
LEI Nº 9.008, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Liga de Futebol Amadora do Nova Vida - LFANV, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública A LIGA DE FUTEBOL AMADORA DO NOVA VIDA - LFANV, com sede e foro jurídico na cidade de Mossoró - RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.585
Data: 23.10.2007
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.