Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.009/2007

Autoriza a doação de bem público estadual ao Município de Itajá - RN, para a construção do Centro Administrativo Municipal.

LEI Nº 9.009, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007.

Autoriza a doação de bem público estadual ao Município de Itajá - RN, para a construção do Centro Administrativo Municipal.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Estado do Rio Grande do Norte fica autorizado a doar o imóvel discriminado no Anexo Único desta Lei ao Município de Itajá - RN, com encargos para o donatário e cláusula de inalienabilidade, para fins da construção do Centro Administrativo Municipal.

§ 1º Os encargos do donatário consistirão em:

I - edificar e instalar, no prazo de dois anos, o Centro Administrativo Municipal; e

II - afetar, por ocasião da celebração da escritura referida no

§ 3º, deste artigo, novas instalações físicas para o funcionamento do posto de distribuição do leite, que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 16.844 , de 7 de maio de 2003, que dispõe sobre as condições de aquisição, armazenamento e distribuição de leite às famílias carentes do Estado.

§ 2º Descumpridos os encargos previstos no

§ 1º deste artigo, o imóvel doado reverterá ao Patrimônio do Estado do Rio Grande do Norte.

§ 3º O Estado do Rio Grande do Norte será representado pela Procuradoria - Geral do Estado (PGE) na celebração da escritura pública da doação com encargos para o donatário e cláusula de inalienabilidade, referida no caput deste artigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DOE Nº 11.591

Data: 31.10.2007

Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.