Lei Ordinária nº 9.010/2007
Autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e dá outras providências.
LEI Nº 9.010, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 9179 /2009) Autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a contrair empréstimo até o valor de R$ 14.966.000,00 (quatorze milhões, novecentos e sessenta e seis mil reais) que equivalem, atualmente, a cerca de US$ 7.000.000,00 (sete milhões de dólares norte-americanos), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinado à execução dos projetos que darão continuidade à modernização dos órgãos da administração pública estadual responsáveis pela arrecadação de impostos, pelo controle financeiro e pela cobrança da Dívida Ativa.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo tem como limite o valor em real que, na data de celebração do contrato de empréstimo, corresponda à importância em dólares norte-americanos especificada no caput.
Art. 2º Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a oferecer como garantia da operação de crédito referida no art. 1º desta Lei as receitas provenientes dos arts. 157 e 159, I, a, e II, e as receitas decorrentes do art. 155, todos da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º O Poder Executivo fará incluir, nos Projetos de Planos Plurianuais, de Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Leis Orçamentárias Anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado decorrentes da operação de crédito de que cuida o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOE Nº 11.591 Data: 31.10.2007 Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. WILMA MARIA DE FARIA Francisco Vagner Gutemberg de Araújo Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC