Lei Ordinária nº 9.013/2007
Autoriza a doação, mediante expressa desafetação, de bens públicos estaduais adquiridos com fundamento na Lei Estadual nº 8.245, de 28 de novembro de 2002.
LEI Nº 9.013, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007.
Autoriza a doação, mediante expressa desafetação, de bens públicos estaduais adquiridos com fundamento na Lei Estadual nº 8.245 , de 28 de novembro de 2002.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para os fins de que tratam esta Lei, os bens imóveis adquiridos com fundamento na Lei Estadual nº 8.245 , de 28 de novembro de 2002, e submetidos ao uso privativo das respectivas famílias residentes, deixam de ter essa destinação específica.
Art. 2º Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a doar os bens imóveis desafetados, na forma do art. 1º desta Lei, aos respectivos usuários, observada a legislação pertinente.
Parágrafo único. O Estado do Rio Grande do Norte será representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na formalização dos atos jurídicos necessários à doação imobiliária referida no caput deste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 11.591
Data: 31.10.2007
Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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