Lei Ordinária nº 9.017/2007
Reconhece de Utilidade Pública o Instituto de Apoio a Ações Mercadológicas, Educacionais, Empresariais e Econômicas - IMEC.
LEI Nº 9.017, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007.
Reconhece de Utilidade Pública o Instituto de Apoio a Ações Mercadológicas, Educacionais, Empresariais e Econômicas - IMEC.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública, no âmbito Estadual, o INSTITUTO DE APOIO A AÇÕES MERCADOLÓGICAS, EDUCACIONAIS, EMPRESARIAIS E ECONÔMICAS - IMEC, com sede e foro jurídico na Comarca de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.605
Data: 24.11.2007
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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