Lei Ordinária nº 9.019/2007
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Comunitária de Comunicação, Cultura e Educação de Lajes-RN - ACCEL, e dá outras providências.
LEI Nº 9.019, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Comunitária de Comunicação, Cultura e Educação de Lajes-RN - ACCEL, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA E EDUCAÇÃO DE LAJES-RN, com sede e foro jurídico na cidade de Lajes, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.605
Data: 24.11.2007
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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