Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.021/2007

Reconhece como Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 9.021, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007.

Reconhece como Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública o INSTITUTO VIDA E ESPERANÇA, com sede e foro jurídico na cidade de Natal - RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DOE Nº 11.605

Data: 24.11.2007

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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