Lei Ordinária nº 9.026/2007
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Coração de Nicélia - A Corrente do Bem.
LEI Nº 9.026, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Coração de Nicélia - A Corrente do Bem.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública ASSOCIAÇÃO CORAÇÃO DE NICÉLIA - A CORRENTE DO BEM, com sede no município de Baia Formosa e foro jurídico no município de Canguaretama - RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.605
Data: 22.11.2007
Pág. 1 e 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Nata1,23 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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