Lei Ordinária nº 9.028/2007
Reconhece como Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 9.028, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007.
Reconhece como Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ACADEMIA DE MEDICINA DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede e foro jurídico na comarca de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
DOE Nº 11.605
Data: 22.11.2007
Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.