Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.031/2007

Institui no âmbito estadual o "Dia do Síndico", a ser comemorado no dia 12 de dezembro.

LEI Nº 9.031, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.

Institui no âmbito estadual o "Dia do Síndico", a ser comemorado no dia 12 de dezembro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "DIA DO SÍNDICO" no âmbito estadual a ser comemorado no dia 12 de Dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11.607

Data: 28.11.2007

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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