Lei Ordinária nº 9.031/2007
Institui no âmbito estadual o "Dia do Síndico", a ser comemorado no dia 12 de dezembro.
LEI Nº 9.031, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.
Institui no âmbito estadual o "Dia do Síndico", a ser comemorado no dia 12 de dezembro.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "DIA DO SÍNDICO" no âmbito estadual a ser comemorado no dia 12 de Dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.607
Data: 28.11.2007
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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