Lei Ordinária nº 9.033/2007
Determina a instalação de sinalização indicativa de bacia hidrográfica ao longo de rodovias e estradas de rodagens.
LEI Nº 9.033, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
Determina a instalação de sinalização indicativa de bacia hidrográfica ao longo de rodovias e estradas de rodagens.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO.
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar sinalização indicativa da bacia hidrográfica a que pertence o respectivo segmento, em diversos pontos ao longo de rodovias e estradas de rodagem.
Parágrafo único. Órgão público ou empresa concessionária de rodovias providenciarão o disposto nesta lei, com fulcro educativo-ambientalista e dirigido a seus usuários.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, podendo ser compensadas de verbas acessórias de natureza contratual, auferidas por concessionária.
Art. 3º Ulterior norma regulamentar desta lei, definirá o detalhamento técnico necessário à sua aplicação, inclusive adotando dispositivos conjuntos pertinentes a secretarias de Estado diversas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO DOE Nº 11.609
Data: 30.11.2007
Pág. 28 NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 29 de novembro de 2007.
Deputado ROBINSON FARIA
Presidente
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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