Lei Ordinária nº 9.034/2007
Determina a instalação de sinalização educativa em rodovias da malha viária estadual, visando o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes e a erradicação do trabalho infantil.
LEI Nº 9.034, 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
Determina a instalação de sinalização educativa em rodovias da malha viária estadual, visando o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes e a erradicação do trabalho infantil.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO.
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar sinalização educativa nas rodovias da malha viária estadual, visando o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes e a erradicação do trabalho infantil, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A sinalização educativa de que trata este projeto, conterá os seguintes dizeres:
I - A exploração sexual de crianças e adolescentes é crime. Denuncie: 100
II - A exploração do trabalho infantil de crianças e adolescentes é crime. Denuncie: 100
Art. 3º Os demais aspectos de sinalização educativa de que trata este projeto, serão definidos pela Secretaria de Estado da Infra-estrutura - SIN.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO DOE Nº 11.609
Data: 30.11.2007
Pág. 28 NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 29 de novembro de 2007.
Deputado ROBINSON FARIA
Presidente
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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