Lei Ordinária nº 9.035/2007
Declara integrante do patrimônio cultural, histórico, geográfico, natural, paisagístico e ambiental do Rio Grande do Norte, a Caverna da Furna Feia, localizada no município de Mossoró.
LEI Nº 9.035, 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
Declara integrante do patrimônio cultural, histórico, geográfico, natural, paisagístico e ambiental do Rio Grande do Norte, a Caverna da Furna Feia, localizada no município de Mossoró.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO.
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio cultural, histórico, geográfico, natural, paisagístico e ambiental do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos e para fins, especialmente, dos Arts. 144,
§ 1º e 150 da Carta Estadual, a Caverna da Furna Feia, localizada no município de Mossoró.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO DOE Nº 11.609
Data: 30.11.2007
Pág. 28 NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 29 de novembro de 2007.
Deputado ROBINSON FARIA
Presidente
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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