Lei Ordinária nº 9.037/2007
Autoriza a doação de bem público estadual ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - CEFET/RN, para a construção do Centro Federal de Educação Tecnológica, no Município de Apodi/RN.
LEI Nº 9.037, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza a doação de bem público estadual ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - CEFET/RN, para a construção do Centro Federal de Educação Tecnológica, no Município de Apodi/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Estado do Rio Grande do Norte fica autorizado a doar, o imóvel discriminado no Anexo Único desta Lei, ao Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET/RN, com encargos para o donatário e cláusula de inalienabilidade, para fins da construção do Centro de Educação Tecnológica - CEFET.
§ 1º Os encargos do donatário consistirão em edificar e instalar o Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET.
§ 2º Descumpridos os encargos previstos no
§ 1º deste artigo, o imóvel doado reverterá ao Patrimônio do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 3º O Estado do Rio Grande do Norte será representado pela Procuradoria - Geral do Estado (PGE) na celebração da escritura pública da doação com encargos para o donatário e cláusula de inalienabilidade, referida no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior
* Republicado por incorreção
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL
LOCALIZAÇÃO Área situada no "Sítio Lagoa do Clementino"
MUNICÍPIO (UF) Apodi/RN
PROPRIETÁRIO Estado do Rio Grande do Norte
REGISTRO Imóvel registrado no Primeiro Cartório Judiciário do Município de Apodi, Matrícula nº 5.804, às fls. 51, do Livro 2-29 do Registro Geral de Imóveis
ÁREA 50,3275 ha
LIMITES Norte: Estação Experimental da EMPARN - área pertencente ao Estado do Rio Grande do Norte, com 709,99 m; Sul: Estrada Apodi à Soledade (RN-405), com 770,55 m; Leste: Estação Experimental da EMPARN - área pertencente ao Estado do Rio Grande do Norte, com 541,09 m; Oeste: Estação Experimental da EMPARN - área pertencente ao Estado do Rio Grande do Norte, com 855,00 m.
DOE Nº 11.628
Data: 28.12.2007
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