Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.040/2007

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Sociedade Brasileira de Estudos do Cangaço - SBEC e dá outras providências.

LEI Nº 9.040, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Sociedade Brasileira de Estudos do Cangaço - SBEC e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTUDOS DO CANGAÇO - SBEC, com sede e foro jurídico na cidade de Mossoró/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.

DOE Nº 11.622

Data: 19.12.2007

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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