Lei Ordinária nº 9.043/2007
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 9.043, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL FRANCISCA JUVINA DA CONCEIÇÃO - CSJCS, com sede no município de Francisco Dantas e foro jurídico na cidade de Pau dos Ferros, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.622
Data: 19.12.2007
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.