Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.046/2007

Reconhece de Utilidade Pública a Instituição Oscip Gente Feliz.

LEI Nº 9.046, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.

Reconhece de Utilidade Pública a Instituição Oscip Gente Feliz.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública, no âmbito Estadual, a INSTITUIÇÃO OSCIP GENTE FELIZ - OGF, com sede e foro jurídico na Comarca de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11.622

Data: 19.12.2007

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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