Lei Ordinária nº 9.048/2007
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Clube Olímpico Paraolímpico do Rio Grande do Norte - COP/RN e dá outras providências.
LEI Nº 9.048, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Clube Olímpico Paraolímpico do Rio Grande do Norte - COP/RN e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública estadual o CLUBE OLÍMPICO PARAOLÍMPICO DO RIO GRANDE DO NORTE - COP/RN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
DOE Nº 11.622
Data: 19.12.2007
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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