Lei Ordinária nº 9.049/2007
Fica reconhecido como de Utilidade Pública o "Grupo de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais - GAPNE" e dá outras providências.
LEI Nº 9.049, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
Fica reconhecido como de Utilidade Pública o "Grupo de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais - GAPNE" e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o "GRUPO DE APOIO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - GAPNE", com sede no município de Carnaúba dos Dantas e foro jurídico na comarca de Acari, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
DOE Nº 11.622
Data: 19.12.2007
Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.