Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.049/2007

Fica reconhecido como de Utilidade Pública o "Grupo de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais - GAPNE" e dá outras providências.

LEI Nº 9.049, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.

Fica reconhecido como de Utilidade Pública o "Grupo de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais - GAPNE" e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o "GRUPO DE APOIO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - GAPNE", com sede no município de Carnaúba dos Dantas e foro jurídico na comarca de Acari, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

DOE Nº 11.622

Data: 19.12.2007

Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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