Lei Ordinária nº 9.054/2007
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública a Fundação João Berckmans Dantas e fixa outras disposições.
LEI Nº 9.054, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública a Fundação João Berckmans Dantas e fixa outras disposições.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida como entidade de Utilidade Pública Estadual a FUNDAÇÃO JOÃO BERCKMANS DANTAS, com sede e foro jurídico na cidade de São José de Mipibu/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.626
Data: 25.12.2007
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.