Lei Ordinária nº 9.055/2007
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de São José de Mipibu/RN - ACCCSJM e fixa outras disposições.
LEI Nº 9.055, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de São José de Mipibu/RN - ACCCSJM e fixa outras disposições.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida como entidade de Utilidade Pública Estadual a ACCCSJM - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, com sede e foro jurídico na cidade de São José de Mipibu/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.626
Data: 25.12.2007
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
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