Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.057/2007

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública ao Instituto Comunitário de Crédito de São José de Mipibu - CRED Mipibu e fixa outras disposições.

LEI Nº 9.057, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública ao Instituto Comunitário de Crédito de São José de Mipibu - CRED Mipibu e fixa outras disposições.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida como entidade de Utilidade Pública Estadual ao INSTITUTO COMUNITÁRIO DE CRÉDITO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU - CRED MIPIBU, com sede e foro jurídico na cidade de São José de Mipibu/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11.626

Data: 25.12.2007

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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