Lei Ordinária nº 9.058/2007
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 9.058, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2007.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o LUDOVICUS - INSTITUTO CÂMARA CASCUDO, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.626
Data: 25.12.2007
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.