Lei Ordinária nº 9.062/2008
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
LEI Nº 9.062, DE 08 DE ABRIL DE 2008.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, fica autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 19.847.502,00 (dezenove milhões, oitocentos e quarenta e sete mil e quinhentos e dois Reais).
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput deste artigo serão aplicados exclusivamente na execução de ações de interesse regional, ligadas ao Programa Público Federal Saneamento para Todos.
Art. 2º Fica o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a oferecer como garantia da operação de crédito referida no art. 1º, caput, desta Lei, as receitas próprias decorrentes do art. 155 e as receitas provenientes dos arts. 157 e 159, I, "a", e II, todos da Constituição Federal.
Art. 3º O Poder Executivo fará incluir, nos projetos de planos plurianuais, de leis de diretrizes orçamentárias e de leis orçamentárias anuais, dotações suficientes para:
I - cobrir as responsabilidades financeiras do Estado decorrentes da operação de crédito de que trata esta Lei, e
II - atender à contrapartida do Estado no Programa Público Federal Saneamento para Todos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
DOE Nº 11.695
Data: 09.4.2008
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Francisco Vagner Gutemberg de Araújo
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