Lei Ordinária nº 9.065/2008
Altera a Lei Estadual nº 8.991 de 26 de julho de 2007, no que se refere ao Anexo de metas e prioridades e dá outras providências.
LEI Nº 9.065, DE 28 DE ABRIL DE 2008.
Altera a Lei Estadual nº 8.991 de 26 de julho de 2007, no que se refere ao Anexo de metas e prioridades e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 8.991 de 26 de julho de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 2008 no que se refere às Metas e Prioridades, a fim de incluir nova ação, de acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.707
Data: 29.04.2008
Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Francisco Vagner Gutemberg de Araújo
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.