Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.066/2008

Autoriza o Poder Executivo abrir crédito especial no âmbito da Junta Comercial do Estado - JUCERN para atender a Ação "Promoção e Participação no Desenvolvimento Empresarial do RN" dentro do Programa "Promoção da Atividade Empresarial do RN".

LEI Nº 9.066, DE 28 DE ABRIL DE 2008.

Autoriza o Poder Executivo abrir crédito especial no âmbito da Junta Comercial do Estado - JUCERN para atender a Ação "Promoção e Participação no Desenvolvimento Empresarial do RN" dentro do Programa "Promoção da Atividade Empresarial do RN".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), no âmbito da Junta Comercial do RN, para garantir a execução da Ação "Promoção e Participação no Desenvolvimento Empresarial do RN" dentro do Programa "Promoção de Atividade Empresarial do RN", conforme consta do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. O Decreto de abertura de crédito especial estabelecerá o detalhamento por natureza de despesa e os critérios de suas alterações, observadas as disposições contidas nesta Lei e na Legislação vigente.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do referido crédito são provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme determina o art. 43,

§ 1º, inciso I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

DOE Nº 11.707

Data: 29.04.2008

Pág. 2 WILMA MARIA DE FARIA

Francisco Vagner Gutemberg de Araújo Marcelo Caetano Rosado Maia Batista

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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