Lei Ordinária nº 9.069/2008
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação dos Moradores da Comunidade de Tamatá e fixa outras disposições.
LEI Nº 9.069, DE 28 DE MAIO DE 2008.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação dos Moradores da Comunidade de Tamatá e fixa outras disposições.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida como entidade de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE TAMATÁ, com sede no município de Boa Saúde e foro jurídico na Comarca de Tangará, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.727
Data: 29.5.2008
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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