Lei Ordinária nº 9.071/2008
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública o Conselho Comunitário do Bairro Castelo dos Montes e fixa outras disposições.
LEI Nº 9.071, DE 28 DE MAIO DE 2008.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública o Conselho Comunitário do Bairro Castelo dos Montes e fixa outras disposições.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido como entidade de Utilidade Pública Estadual o CONSELHO COMUNITÁRIO DO BAIRRO CASTELO DOS MONTES, com sede e foro jurídico no município de Ouro Branco, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.727
Data: 29.5.2008
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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