Lei Ordinária nº 9.072/2008
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Deficientes de São Vicente/RN - ADESV e dá outras providências.
LEI Nº 9.072, DE 28 DE MAIO DE 2008.
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Deficientes de São Vicente/RN - ADESV e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE SÃO VICENTE/RN - ADESV, com sede e foro jurídico na cidade de São Vicente, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.727
Data: 29.5.2008
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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