Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.072/2008

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Deficientes de São Vicente/RN - ADESV e dá outras providências.

LEI Nº 9.072, DE 28 DE MAIO DE 2008.

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Deficientes de São Vicente/RN - ADESV e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE SÃO VICENTE/RN - ADESV, com sede e foro jurídico na cidade de São Vicente, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11.727

Data: 29.5.2008

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.