Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.073/2008

Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Beneficente Maroca Carlos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.073, DE 28 DE MAIO DE 2008.

Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Beneficente Maroca Carlos. Reconhece como de utilidade pública estadual o Instituto Maroca Carlos de Múltiplos Apoios - ICAM. (Redação dada pela Lei nº 12677 /2026)

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública, no âmbito Estadual, a FUNDAÇÃO BENEFICENTE MAROCA CARLOS, com sede e foro jurídico na cidade de Almino Afonso, neste Estado.

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública estadual o Instituto Maroca Carlos de Múltiplos Apoios - ICAM, inscrito no CNPJsob o nº 03.041.999/0001-05, com sede no Município de Almino Afonso, neste Estado. (Redação dada pela Lei nº 12677 /2026)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DOE Nº 11.727 Data: 29.5.2008 Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República. WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC