Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.077/2008

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Instituto Viver de Empreendedorismo Social e Desenvolvimento Sustentável.

LEI Nº 9.077, DE 28 DE MAIO DE 2008.

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Instituto Viver de Empreendedorismo Social e Desenvolvimento Sustentável.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública o INSTITUTO VIVER DE EMPREENDEDORISMO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com sede e foro jurídico no município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11.727

Data: 29.5.2008

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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